Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 2253063-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Lorenzo Diroli Botelho (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Mariane Diroli Botelho (Representando Menor(es)) - Não comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, a recorrente Notre Dame Intermédica Saúde S/A deverá recolher o valor devido das custas em dobro no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Maria Cristina Levi Machado (OAB: 193741/SP) - 4º andar