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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2245747-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Espólio de Marcelino Marques de Oliveira, Representado Por Enio Marques de Oliveira e Outros (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Arnaldo Masiero - Interessado: Silvio Masiero Neto - Interessado: Maria Amalia de Freitas Marques - Interessado: Plínio Roberto de Freitas Marques - Interessada: Magali Maria de Freitas Marques - Interessada: Leonilda de Lourdes Cezario Marques - Interessado: Eduardo Nereu Marques - Interessado: Marcos Roberto Marques - Interessado: José Tadeu Marques - Interessado: Antonio Paulo Marque - Interessada: Maria Eloísa Marques Ribeiro - Interessada: Luiza Magdalena Marques Arruda - Vistos. A parte agravante requer a concessão de tutela de urgência para determinar ao Juízo de primeiro grau o imediato cumprimento do acórdão proferido nestes autos, bem como a adoção de medidas constritivas em desfavor da instituição financeira. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. Isso porque o presente agravo de instrumento já foi julgado por esta Câmara, tendo sido igualmente apreciados os embargos de declaração opostos pela instituição financeira. Ademais, verifica-se que o Juízo de origem já tomou ciência da decisão colegiada e deliberou acerca de seu cumprimento, conforme despacho de fl. 929. Observa-se, ainda, a existência de petição posterior de fls. 934/939, relacionada justamente às providências adotadas na origem em decorrência do julgamento do recurso. Nesse contexto, eventual inconformismo da parte quanto ao alcance das determinações proferidas pelo Juízo de primeiro grau, ou mesmo alegação de descumprimento do acórdão, deve ser veiculado e apreciado nos autos principais, perante o magistrado responsável pela condução do feito, a quem compete examinar os requerimentos executivos formulados pelas partes e deliberar sobre a adoção de medidas coercitivas ou constritivas. Assim, não havendo providência recursal a ser adotada nos presentes autos neste momento, indefiro o pedido formulado. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: José Roberto de Almeida Prado Ferraz Costa (OAB: 128184/SP) - Luciana Maria de Almeida Ferraz Costa (OAB: 124738/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Cassio Fedato Santil (OAB: 212722/SP) - Rodolfo Pedro Garbelini (OAB: 227056/SP) - Fábio de Oliveira Santil (OAB: 209066/SP) - Janaína Fedato Santil Garbelini (OAB: 156887/SP) - 3º andar
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