Publicações do processo

Processo 2228150-65.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJSP

PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/09/2026 2228150-65.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Público; RUBENS RIHL; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 11ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1132851-16.2026.8.26.0053; Exame Psicotécnico / Psiquiátrico; Agravante: Adao Henrique Rodrigues da Silva; Advogado: Gabriela Ribeiro Mesquita Biaggi (OAB: 297216/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP);

2026-09-16 · TJSP

DESPACHO Nº 2228150-65.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adao Henrique Rodrigues da Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Interesdo.: Polícia Militar do Estado de São Paulo - Em cognição sumária, própria desta fase recursal, os elementos apresentados não evidenciam suficientemente a probabilidade do direito invocado. Com efeito, o edital contempla avaliação psicológica e parâmetros do perfil exigido (fls. 68/70 e 104/106 da origem), e a alegação de falta de acesso tempestivo aos motivos da inaptidão demanda esclarecimento sob contraditório. Sem antecipar conclusão sobre a validade da eliminação, não se identifica, por ora, demonstração concreta de irregularidade suficiente para amparar a tutela pretendida. Tampouco se encontra suficientemente demonstrado o perigo de dano. Embora a reserva de vaga seja menos abrangente que a reinclusão no certame, não foram apresentados elementos concretos sobre iminente esgotamento das vagas ou encerramento do concurso capazes de comprometer o resultado útil da ação. A alegação genérica de avanço do certame e a reversibilidade da providência, isoladamente, não suprem os requisitos da tutela de urgência. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal. Intime-se a parte contrária para que ofereça resposta, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Gabriela Ribeiro Mesquita Biaggi (OAB: 297216/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - 1º andar

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ