2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 2227086-20.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Renata Ferreira Blotta - Agravado: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Em face da existência de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, formulado diretamente em 2ª instância; considerando, ainda, o disposto no art. 99, §2º, do NCPC, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 05 dias, traga aos autos documentos capazes de comprovar a alegada condição de hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício, tais como: a) declaração de imposto de renda mais recente; b) extratos bancários; c) holerite ou demonstrativo de pagamento de salário ou benefício previdenciário; d) outros documentos que entender pertinentes; ou, no mesmo prazo, proceda ao regular recolhimento do preparo recursal, em dobro, nos termos dos arts. 1.007, §2º, 1.017, §3º, c.c. 932, parágrafo único, todos do NCPC. Com a juntada dos documentos, intime-se a parte contrária. Após, tornem conclusos, inclusive para análise do pretendido efeito. Int. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Viviane Cunha Vieira Mengue (OAB: 428845/SP) - Diego Roberto Jeronymo (OAB: 296142/SP) - Terezinha Maria Varela (OAB: 226005/SP) - 3º andar