2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 2226580-44.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação Congregação de Santa Catarina - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. A Súmula n. 481 do STJ dispõe que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Por sua vez, o Tema 1.424 do STJ fixou a tese de que: A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento. Dessa forma, para fins de apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte agravante comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, nos termos do Tema 1.424 do STJ, no prazo de 5 dias, juntando aos autos documentação atualizada, referente ao balanço patrimonial, declaração de faturamento, demonstração de resultados, declaração de imposto de renda, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses e outros documentos aptos a comprovar que o pagamento das custas comprometerá o funcionamento da empresa. Após, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: Ian Barbosa Santos (OAB: 291477/SP) - 1° andar