2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 2226203-73.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Alex Carmo de Oliveira - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo contra a r. Decisão, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1009688-96.2026.8.26.0053, instaurado por Alex Carmo de Oliveira , em que se pretende a execução da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo nº 0415393-48.1994.8.26.0053, impetrado pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Ensino Municipal SINPEEM, por meio da qual foi rejeitada a impugnação, afastada a arguição de prescrição, com a determinação de o executado proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em relação aos exequentes, nos termos do art. 815 do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Sustenta o agravante, em síntese, que, consoante entendimento do C. STJ, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, o qual, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.190/32, se conta da data do trânsito em julgado da sentença condenatória, tanto para a obrigação de fazer, quanto para a obrigação de pagar. Narra que, no caso, a decisão transitou em julgado para todos os servidores públicos do Município de São Paulo em agosto de 2014, porém somente no ano de 2025 foi instaurado o presente cumprimento individual de sentença. Defende, ainda, a necessidade de observância do entendimento firmado recentemente no Tema nº 1.311 do C. STJ. Processe-se o presente agravo de instrumento, sem outorga de efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos que autorizam a concessão da medida. A r. decisão agravada se encontra devidamente fundamentada e não consta qualquer teratologia ou situação de perigo de dano que justifique a suspensão de sua eficácia. Intime-se a parte agravada para resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Eduardo Sivieri Ferreira (OAB: 535836/SP) - Luana Mariah Fiuza Dias (OAB: 310617/SP) - 1º andar