Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 2224909-83.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Agravante: J. G. dos S. - Agravado: K. F. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. Q. da S. F. (Representando Menor(es)) - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão a fls. 26/30, que, em ação de alimentos, guarda e regulamentação de convivência , fixou alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos, se empregado formalmente, ou em 50% do salário mínimo, em caso de desemprego ou trabalho informal. Inconformado, o agravante sustenta que está desempregado, trabalha apenas eventualmente como ajudante de pedreiro, encontra-se inscrito no CadÚnico, possui nova família e teve outro filho recentemente. Afirma que sempre contribuiu espontaneamente para o sustento do menor mediante pagamentos variáveis por PIX, mas que o valor fixado é incompatível com sua atual capacidade financeira. Requer a concessão da gratuidade da justiça, a redução liminar dos alimentos provisórios para 15% do salário mínimo e, ao final, o provimento do recurso para adequar o encargo alimentar ao binômio necessidade-possibilidade. É o necessário. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual é um dos objetos deste agravo, a qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Manifestação do Representante do Ministério Público a fls. 19/20 na origem. Cabe relembrar, numa análise de cognição sumária, que a questão, aqui pleiteada, só poderá ser examinada nos limites que dizem respeito à presença ou não dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Pretende o agravante a redução dos alimentos provisórios fixados em favor do menor para o patamar de 15% do salário mínimo, alegando desemprego, exercício eventual de atividade informal, hipossuficiência financeira e o nascimento de outro filho. Todavia, não se verificam elementos suficientes para a reforma imediata da decisão recorrida. A necessidade do alimentando é presumida, e as alegações relativas à efetiva capacidade contributiva do agravante demandam instrução probatória mais aprofundada, e instrução do processo. Ademais, a circunstância de o agravante estar desempregado ou possuir nova prole, por si só, não autoriza a redução liminar da verba alimentar fixada. Não se evidencia, neste momento, probabilidade do direito apta a justificar a alteração da decisão agravada, proferida à luz dos elementos então disponíveis nos autos, antes mesmo oitiva da parte contrária. Diante do exposto, indefiro , por ora, o pedido de tutela recursal. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. À Douta P.G.J. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Maykson Alves Clemente (OAB: 36788/CE) - Lucas Palmeira Dantas (OAB: 37626/CE) - Sebastiao Vieira (OAB: 282758/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/09/2026
2224909-83.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; JAIR DE SOUZA; Foro de Bertioga; 2ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1000822-33.2026.8.26.0075; Alimentos; Agravante: J. G. dos S.; Advogado: Maykson Alves Clemente (OAB: 36788/CE); Advogado: Lucas Palmeira Dantas (OAB: 37626/CE); Agravado: K. F. dos S. (Menor(es) representado(s)); Agravado: A. Q. da S. F. (Representando Menor(es)); Advogado: Sebastiao Vieira (OAB: 282758/SP) (Convênio A.J/OAB);