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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 2224350-29.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Carlos Alberto de Almeida (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Bradesco S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 472/473 dos autos de origem que, em sede de cumprimento de sentença promovido pelo agravado, rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado, ora agravante, e determinou, após a preclusão, a expedição de mandado de levantamento do valor constrito em favor do exequente. Insurge-se o agravante, defendendo a impenhorabilidade do montante de R$ 987,85 constrito em sua conta corrente, por corresponder ao saldo remanescente de seus proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sustenta que recebe benefício previdenciário líquido no valor de R$ 2.182,65, sua única fonte regular de renda, e que é portador de doença grave, encontrando-se em tratamento médico contínuo. Afirma que o extrato bancário completo do mês de agosto de 2026, apresentado neste recurso, demonstra o ingresso do benefício pago pelo INSS e a origem previdenciária do numerário bloqueado. Requer a concessão de tutela recursal para impedir o levantamento da quantia pelo exequente e determinar seu imediato desbloqueio e, ao final, a reforma da r. decisão. Atento à fundamentação invocada pelo agravante, à natureza alegadamente alimentar da verba constrita e ao risco de expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, bem como presentes os requisitos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO até final decisão do presente recurso, unicamente para impedir a expedição ou o cumprimento de mandado de levantamento, a transferência ou a disponibilização ao exequente do valor constrito. Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda no prazo de 15 dias, facultando-lhe a juntada das peças que entender convenientes e a manifestação acerca do extrato bancário apresentado pelo agravante. Serve cópia da presente decisão como ofício. São Paulo, 9 de setembro de 2026. THIAGO DE SIQUEIRA Relator - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Gustavo Martins Santos Silva (OAB: 514907/SP) - Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP) - 3º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/09/2026
2224350-29.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; THIAGO DE SIQUEIRA; Foro de São Bernardo do Campo; 6ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0010710-02.2024.8.26.0564; Contratos Bancários; Agravante: Carlos Alberto de Almeida (Justiça Gratuita); Advogado: Gustavo Martins Santos Silva (OAB: 514907/SP); Agravado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP);