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2223901-71.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Entrada Originários - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 07/09/2026 2223901-71.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: Diadema; Vara: Vara do Júri/Exec./Inf. Juv/Idoso; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 0014130-27.2005.8.26.0161; Assunto: Homicídio Qualificado; Peticionário: Ricardo Silva dos Santos; Advogada: Regiane Xavier dos Santos (OAB: 487138/SP)

  2. Intimação

    TJSP · DIRETORIA DE PROCESSAMENTO CRIMINAL - Processos sem distribuição do Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2223901-71.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Diadema - Peticionário: Ricardo Silva dos Santos - Vistos. Fl. 72: Verifica-se dos autos que a Defesa formulou pedido de digitalização do processo originário perante a Vara do Júri, Infância e Juventude da Comarca de Diadema/SP, com mensagem eletrônica enviada à Vara de origem em 30/06/2026. Todavia, constata-se que, até o presente momento, o processo originário não se encontra efetivamente digitalizado e disponibilizado para consulta no sistema SAJPG, providência indispensável ao regular processamento da presente Revisão Criminal, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 22/2025. Ressalte-se que o simples requerimento ou o processamento administrativo do pedido de digitalização não supre a exigência normativa. Dessa forma, o processo deve estar efetivamente digitalizado e disponibilizado para consulta no sistema SAJ, condição que, no caso concreto, ainda não se encontra atendida, competindo à parte interessada acompanhar a regularização dos autos. Ante o exposto, indefiro o processamento da presente Revisão Criminal, incumbindo ao requerente a repropositura do pedido após a devida regularização. Int. São Paulo, 8 de setembro de 2026. ROBERTO SOLIMENE Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Roberto Solimene (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Regiane Xavier dos Santos (OAB: 487138/SP)

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