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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 34ª Câmara de Direito Privado · Despacho
DESPACHO
Nº 2223833-24.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Maria da Silva Costa - Agravado: Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ana Maria da Silva Costa contra a r. decisão de fls. 16/17, proferida em ação execução fundada em débitos locatícios, que rejeitou a impugnação apresentada pelo executada, ora agravante, e manteve as constrições financeiras realizadas nos autos. Aduz o recorrente, em síntese, a necessidade de reconhecimento da impenhorabilidade absoluta dos valores penhorados e a necessidade de imediata liberação das quantias atingidas. Recebo o recurso e, nos termos do que preconiza o art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, concedo efeito suspensivo a fim de evitar a liberação do montante bloqueados até o julgamento do presente reclamo. Por fim, em 5 dias, para fins de apreciação do pleito de gratuidade de justiça, deverá a parte agravante providenciar a juntada dos documentos, apresentando cópia, referente aos últimos seis meses, dos extratos de movimentação de todas as contas bancárias e faturas de cartões de crédito. Deverá apresentar, ainda, cópia integral de eventual declaração de renda encaminhada à Receita Federal, dos três exercícios anteriores, sob pena de indeferimento do pedido, ou então proceder ao recolhimento das custas de preparo. Comunique-se ao juízo de origem servindo a presente decisão como ofício. À agravada para apresentar eventual contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Joelma Freitas Rios (OAB: 200639/SP) - Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP)
PROCESSO ENTRADO EM 07/09/2026
2223833-24.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1007582-85.2024.8.26.0004; Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Ana Maria da Silva Costa; Advogada: Joelma Freitas Rios (OAB: 200639/SP); Agravado: Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda; Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP)