Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026
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DESPACHO
Nº 2223766-59.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Epitácio - Agravante: Município de Presidente Epitácio - Agravada: Fabiana Bueno Gomes Mantovani - Agravado: Paulo Fernando Cavalcante - Agravado: Daniel Sebastiao da Silva - Despacho Agravo de Instrumento nº 2223766-59.2026.8.26.0000 - Presidente Epitácio 52.924 1. Agravo de instrumento tirado de decisão que deferiu pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da Lei Complementar Municipal nº 235/2025 exclusivamente no tocante à criação e provimento dos cargos em comissão nela previstos (f. 109, pp.), obstando novas nomeações e determinando a exoneração de servidores ocupantes dos cargos, no prazo de 15 dias. Diz não haver fundamentação específica a autorizar o afastamento do contraditório, necessário para que se verifique a compatibilidade das atribuições dos cargos com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1010. Sob sua ótica, a medida seria desproporcional e contrária à presunção de constitucionalidade de que se revestem as leis aprovadas no âmbito municipal. 2. A questão é de alta indagação, pois ao menos parcela das atribuições inerentes aos cargos em comento (f. 69/78 dos principais) pode associar-se, em tese, ao exercício de funções de direção e chefia. Isso para não argumentar com o risco de grave desorganização administrativa subjacente à vacância compulsória dos cargos em curtíssimo tempo. Ante isso, atribuo efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se, ato a ser praticado por meu Gabinete mediante remessa, por via eletrônica, de reprodução desta decisão em PDF ao Juízo e à respectiva Secretaria. À contrariedade. Sucessivamente, à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 8 de setembro de 2026. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Gabriel Chanquini Dias (OAB: 348028/SP) - Fabia Martina de Mello Zuqui (OAB: 274958/SP) - Alexsandro Viegas Dias (OAB: 502675/SP) - 1° andar
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PROCESSO ENTRADO EM 07/09/2026
2223766-59.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Presidente Epitácio; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Popular; Nº origem: 1000601-93.2026.8.26.0481; Assunto: Violação aos Princípios Administrativos; Agravante: Município de Presidente Epitácio; Advogado: Gabriel Chanquini Dias (OAB: 348028/SP); Agravado: Daniel Sebastiao da Silva e outros; Advogada: Fabia Martina de Mello Zuqui (OAB: 274958/SP); Advogado: Alexsandro Viegas Dias (OAB: 502675/SP)