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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO
Nº 2223756-15.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Pardo - Agravante: S. B. - Agravada: M. F. N. B. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Sergio Bacha, em face da r. decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo que, nos autos nº 1500401-72.2025.8.26.0575, manteve as medidas protetivas de urgência. Alega, o agravante, em síntese, que durante o andamento do divórcio litigioso, a suposta vítima requereu a fixação de medidas protetivas com a finalidade de dificultar o exercício de visitas paternas e que não apresentou provas da ocorrência da alegada violência doméstica praticada pelo agravante. Aduz que a fundamentação utilizada na decisão que indeferiu o pedido de revogação é inidônea pois limitou-se a "a acolher a manifestação da Agravada e a reproduzir a premissa de que a persistência subjetiva do temor impediria a revogação das medidas, sem enfrentar adequadamente os elementos objetivos supervenientes apresentados pela defesa". Faz considerações a respeito do arquivamento do inquérito instaurado para apuração do alegado descumprimento das medidas, bem como da necessidade de reavaliação sobre a existência de risco. Requer o provimento do recurso para que sejam revogadas as medidas protetivas ou, subsidiariamente, sua adequação, de forma a permitir o regime de convivência paterna (fls. 01/18). Não há pedido liminar. Intime-se a agravada para oferecer resposta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Na sequência, à Douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Jucimara Esther de Lima Bueno - Advs: Rodrigo de Moraes Canelas (OAB: 163532/SP) - André Ricardo Abichabki Andreoli (OAB: 155003/SP) - Jose Ruy Junqueira Andreoli (OAB: 52618/SP) - 10º andar
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/09/2026
2223756-15.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Criminal; JUCIMARA ESTHER DE LIMA BUENO; Foro de São José do Rio Pardo; 1ª Vara; Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal; 1500401-72.2025.8.26.0575; Perseguição; Agravante: S. B.; Advogado: Rodrigo de Moraes Canelas (OAB: 163532/SP); Agravada: M. F. N. B.; Advogado: André Ricardo Abichabki Andreoli (OAB: 155003/SP); Advogado: Jose Ruy Junqueira Andreoli (OAB: 52618/SP);