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PROCESSO ENTRADO EM 06/09/2026
2223632-32.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Nº origem: 0001152-88.2024.8.26.0472; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Crediçucar; Advogado: Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi (OAB: 190687/SP); Agravado: Celso Antonio Franchi
DESPACHO
Nº 2223632-32.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Agravante: Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Crediçucar - Agravado: Celso Antonio Franchi - Vistos. O presente Agravo de Instrumento foi interposto contra decisão proferida nos autos de ação que tramita em primeiro grau no sistema EPROC. Assim, equivocado o peticionamento eletrônico no sistema SAJ/SG, cabendo ao advogado corrigir o equívoco, protocolando o recurso no sistema EPROC, observado o disposto no artigo 34 e parágrafos da Resolução nº 963/2025. Aguarde-se por 05 (cinco) dias eventuais providências que o peticionário entender necessárias e, após, cancele-se o registro de autuação do presente feito. Int. São Paulo, 8 de setembro de 2026. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi (OAB: 190687/SP)