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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO
Nº 2223284-14.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São José do Rio Preto - Peticionária: Bruna Aparecida Espurio dos Santos - 2. A doutrina e a jurisprudência divergem quanto à possibilidade da concessão de liminar em ação de revisão criminal. O Código de Processo Penal não trata de tal medida e, como regra, não se deve admiti-la, mormente em se considerando que o objeto da revisão criminal é uma decisão condenatória transitada em julgado. Presumir o acerto dessa decisão compreende garantia constitucionalmente protegida consistente na coisa julgada. De qualquer modo, no caso sub examine, inexiste o que convença da necessidade da medida antecipatória perseguida pelo peticionário, máxime em cognição sumária, com a qual é de todo incompatível a análise das provas colhidas na ação penal condenatória, devendo, portanto, ser preservados, nesta etapa, a coisa julgada e seus efeitos, até o julgamento da revisão criminal pela E. Turma Julgadora. Bem por isso, indefiro a prestação jurisdicional buscada em caráter liminar. - Magistrado(a) Moreira da Silva - Advs: Natan Tertuliano Rossi (OAB: 367484/SP) - 10º andar
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/09/2026
2223284-14.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 7º Grupo de Direito Criminal; MOREIRA DA SILVA; Foro de São José do Rio Preto; 4ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1501449-85.2023.8.26.0559; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Peticionária: Bruna Aparecida Espurio dos Santos; Advogado: Natan Tertuliano Rossi (OAB: 367484/SP);