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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Tendo em vista a inércia do exequente (index 00205), desde outubro de 2023, mesmo após ser intimado pessoalmente para se manifestar (index 00223), JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 485, inciso III do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.
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