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2222786-15.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Entrada Originários - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 04/09/2026 2222786-15.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Campinas; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 0011288-35.2016.8.26.0502; Assunto: Furto Qualificado; Impetrante: Josias Marciano da Cruz Filho; Paciente: Anderson Amaral Morera; Advogado: Josias Marciano da Cruz Filho (OAB: 361103/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho

    DESPACHO Nº 2222786-15.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Impetrante: Josias Marciano da Cruz Filho - Paciente: Anderson Amaral Morera - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo(a) advogado(a), Josias Marciano da Cruz Filho, em favor do(a) paciente, Anderson Amaral Morera, sob alegação de estar sofrendo ilegal constrangimento por parte do DEECRIM UR4. Em resumo, requer o deferimento de liminar para reapreciação do pedido de livramento condicional. No caso em exame, as circunstâncias fáticas e jurídicas apresentadas na impetração não evidenciam, de plano, a presença de ilegalidade flagrante que justifique a concessão da tutela de urgência requerida. Ressalte-se que as matérias suscitadas serão devidamente apreciadas por ocasião do julgamento de mérito pelo colegiado, juízo natural da causa, ocasião em que será possível uma análise mais aprofundada das alegações deduzidas, em consonância com a natureza satisfativa do pedido. Desse modo, indefiro a liminar. Processe-se, requisitando as informações de praxe. Após, abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as providências acima determinadas, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Advs: Josias Marciano da Cruz Filho (OAB: 361103/SP) - Sala 705 - 7º andar

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