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2222780-08.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2222780-08.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto de Pirapora - Agravante: I. R. de T. - Agravado: L. G. de M. - Agravado: R. B. da S. - Agravado: A. J. de M. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por I. R. T. contra decisão que, em ação de guarda e regulamentação de convivência, manteve provisoriamente o regime de convivência materno-filial mediante prévio ajuste com os guardiões e determinou a realização de estudo psicossocial. Pretende-se a fixação imediata de regime objetivo de convivência, inclusive com pernoites, além de multa para hipótese de descumprimento. 2. Ausentes, por ora, elementos suficientes para a concessão da tutela recursal. Embora os documentos indiquem vínculo afetivo entre a agravante e o filho e não revelem situação concreta de risco decorrente da convivência materna, a criança, de tenra idade, encontra-se sob os cuidados dos avós paternos desde os primeiros meses de vida, havendo controvérsia justamente quanto aos moldes em que anteriormente se desenvolvia o contato com a genitora. A decisão agravada não suprimiu a convivência materna e vedou obstáculos injustificados, mostrando-se prudente, neste momento, aguardar a manifestação dos agravados e o avanço dos estudos técnicos já determinados antes de se instituir regime mais amplo, inclusive com pernoites. Ante o exposto, indefiro a tutela recursal. 3. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. 4. Na sequência, remetam-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça (art. 178, II, do CPC). 5. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Santiago da Silva Sampaio (OAB: 277351/SP) - Robson Vieira de Moraes (OAB: 421255/SP) - 4º andar

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/09/2026 2222780-08.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; ADEMIR MODESTO DE SOUZA; Foro de Salto de Pirapora; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000643-70.2026.8.26.0699; Guarda; Agravante: I. R. de T.; Advogado: Santiago da Silva Sampaio (OAB: 277351/SP); Advogado: Robson Vieira de Moraes (OAB: 421255/SP); Agravado: L. G. de M.; Agravado: R. B. da S.; Agravado: A. J. de M.;

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