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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO
Nº 2222531-57.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Victor Hugo Anuvale Rodrigues - Impetrante: Ede Donizeti da Silva Junior - Paciente: Rodrigo Otávio Rocha de Almeida - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelos advogados, Drs. Victor Hugo Anuvale Rodrigues e Ede Donizeti da Silva Junior, em favor do paciente Rodrigo Otávio Rocha de Almeida, sob alegação de estar sofrendo ilegal constrangimento por parte do Juízo de Direito do DEECRIM 1ª RAJ São Paulo. Em resumo, alega que o paciente se encontra em situação de manifesto constrangimento diante da demora na análise do pedido de progressão ao regime semiaberto requerido pela defesa desde 15/06/2026, estando os autos conclusos para decisão desde 22/06/2026. Em suma, requer celeridade no julgamento do pedido. É sabido que, para o pronto exame da legitimidade das alegações contidas na impetração e o alcançamento da eficácia almejada, mister se faz a presença dos requisitos necessários à outorga da cautela - concessível somente em casos excepcionais -, os quais não se vislumbram nesta etapa cognitiva sumaríssima, não aflorando dos autos, de resto, ilegalidade manifesta. Não é demais mencionar que há entendimento de que não se admite "Habeas Corpus" quando a lei prevê recurso próprio para impugnar a decisão proferida pelo Juízo das Execuções Criminais. Ressalte-se, ademais, que as matérias suscitadas serão devidamente apreciadas por ocasião do julgamento de mérito pelo colegiado, juízo natural da causa, ocasião em que será possível uma análise mais aprofundada das alegações deduzidas, em consonância com a natureza satisfativa do pedido. Desse modo, indefiro a liminar. Processe-se, requisitando as informações de praxe. Após, abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as providências acima determinadas, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 10 de setembro de 2026. ROGÉRIO DANNA CHAIB Relator - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Advs: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) - Ede Donizeti da Silva Junior (OAB: 461409/SP) - Sala 705 - 7º andar
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/09/2026
2222531-57.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Núcleo 4.0-T. IX (D CRI); ROGÉRIO DANNA CHAIB; São Paulo/DEECRIM UR1; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Execução da Pena; 0001372-66.2024.8.26.0996; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Victor Hugo Anuvale Rodrigues; Impetrante: Ede Donizeti da Silva Junior; Paciente: Rodrigo Otávio Rocha de Almeida; Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP); Advogado: Ede Donizeti da Silva Junior (OAB: 461409/SP);