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PROCESSO ENTRADO EM 04/09/2026
2222457-03.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: Cajamar; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500622-56.2022.8.26.0544; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Paciente: Kaique Meneses Batista; Advogada: Isabella Leite Paulino (OAB: 432096/SP)
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DESPACHO
Nº 2222457-03.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Cajamar - Paciente: Kaique Meneses Batista - Vistos. Concedo a defesa do requerente o prazo de quinze dias para comprovar se foi constituída pelo peticionário, a fim de representá-lo neste pedido revisional, mediante procuração atualizada e com poderes específicos para a propositura de revisão criminal. Após o cumprimento desta determinação, processe-se. Intimem-se. São Paulo, 4 de setembro de 2026. ROBERTO SOLIMENE Presidente da Seção de Direito Criminal (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Roberto Solimene (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Isabella Leite Paulino (OAB: 432096/SP)