Publicações do processo

2222424-13.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Entrada Originários - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 04/09/2026 2222424-13.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: Vara Regional das Garantias; Ação: Auto de Prisão em Flagrante; Nº origem: 1518025-74.2026.8.26.0228; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Douglas Seidy Toku Araujo; Impetrante: Dario Reisinger Ferreira; Paciente: Bruno Fernandes da Silva; Advogado: Douglas Seidy Toku Araujo (OAB: 417077/SP); Advogado: Dario Reisinger Ferreira (OAB: 290758/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 2222424-13.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Bruno Fernandes da Silva - Impetrante: Douglas Seidy Toku Araujo - Impetrante: Dario Reisinger Ferreira - DESPACHO - LIMINAR 6ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Habeas Corpus nº: 2222424-13.2026.8.26.0000 Impetrantes: DOUGLAS SEIDY TOKU ARAUJO E DARIO REISINGER FERREIRA Paciente: BRUNO FERNANDES DA SILVA Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS DA 1ª RAJ COMARCA DA CAPITAL Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do Paciente, alegando-se, em síntese, que foi preso em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, e de associação para o tráfico. Alegam sofrer constrangimento ilegal por parte da Autoridade Coatora em razão da decisão, carecedora de fundamentação idônea, que indeferiu seu pedido de revogação da prisão preventiva, sem indicação de motivo concreto e objetivo a justificar a segregação cautelar. Alegam ainda que: 1. os requisitos da prisão preventiva não estão presentes; 2. O paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa (fls. 88), base familiar sólida e relação de emprego em vigor (fls. 89). Possui uma filha menor (fls. 90) e, atualmente, convive em união estável. Pedem a concessão da Ordem, também em liminar, para que seja revogada sua prisão preventiva, ou substituída por qualquer das medidas cautelares alternativas, expedindo-se alvará de soltura (fls.01/09). Vieram documentos (fls.10/158). Indefere-se o pedido de liminar. Vê-se que a decisão que indeferiu seu pedido de revogação da prisão preventiva (fls.152/154, datada de 02.09.2026), está fundamentada em termos regulares e concretos, e a análise do mérito da Impetração depende de juízo valorativo, não cabível neste momento preliminar. Ante a documentação já apresentada, fica dispensada a requisição de informações à Autoridade Coatora a qual, contudo, deve ser cientificada desta Impetração. Faça-se vista à Procuradoria Geral de Justiça e tornem. Int.. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ZORZI ROCHA RELATOR - Magistrado(a) Zorzi Rocha - Advs: Douglas Seidy Toku Araujo (OAB: 417077/SP) - Dario Reisinger Ferreira (OAB: 290758/SP) - 10º andar

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.