Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 2222404-22.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Aparecida - Agravante: Maria da Costa Barbosa da Silva - Agravante: Lucielen da Costa Silva (Espólio) - Agravada: Luciene Aparecida da Silva Ferreira Costa - Vistos, 1. Em que pesem as razões apresentadas, não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais sejam: probabilidade de provimento do recurso e; risco de dano grave ou de difícil/impossível reparação (art. 995, parágrafo único c.c. 1.019, I, NCPC). Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito ativo. 2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Jose Dimas Moreira da Silva (OAB: 185263/SP) - Wagner Messias Camargo (OAB: 179201/SP) - 4º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/09/2026
2222404-22.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; MOREIRA VIEGAS; Foro de Aparecida; 2ª Vara; Inventário; 1000064-35.2025.8.26.0028; Inventário e Partilha; Agravante: Maria da Costa Barbosa da Silva; Advogado: Jose Dimas Moreira da Silva (OAB: 185263/SP); Agravante: Lucielen da Costa Silva (Espólio); Agravada: Luciene Aparecida da Silva Ferreira Costa; Advogado: Wagner Messias Camargo (OAB: 179201/SP);