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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 2222373-02.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Érico Bruno Viana Campos - Agravado: Cef - Caixa Econômica Federal - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos VOTO Nº 17949 1) CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, a fim de afastar o perigo de dano de difícil ou irreversível reparação, ante a possibilidade de decretação de deserção da apelação cível e extinção prematura da fase recursal na origem. 2) Intimem-se os agravados nos termos do artigo 1.019, II, do CPC. 3) Após, tornem os autos conclusos. 4) Servirá cópia da presente decisão como ofício. 5) P. Int. São Paulo, 8 de setembro de 2026. CÉSAR ZALAF Relator - Magistrado(a) César Zalaf - Advs: Mariana Cappelin Chaves do Amaral (OAB: 301967/SP) - Danilo Aragão Santos (OAB: 392882/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - 3º andar
PROCESSO ENTRADO EM 03/09/2026
2222373-02.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bauru; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); Nº origem: 1011445-42.2024.8.26.0071; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Érico Bruno Viana Campos; Advogada: Mariana Cappelin Chaves do Amaral (OAB: 301967/SP); Agravado: Cef - Caixa Econômica Federal; Advogado: Danilo Aragão Santos (OAB: 392882/SP); Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG)