Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 2222370-47.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: S. de O. - Agravado: J. K. R. de O. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: G. M. R. de O. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que fixou alimentos provisórios em favor do agravado no equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do agravante, em caso de vínculo empregatício, e 30% do salário-mínimo, na ausência de vínculo. Afirma que o casal teve cinco filhos, que somente o agravado está sob a guarda de fato da mãe, que uma filha maior de idade mora sozinha, e alega que estão sob sua guarda os outros três filhos adolescentes do casal, cabendo ao agravante prover o sustento deles diretamente. Nos termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, defiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, em face da verossimilhança das razões invocadas e risco de perecimento do direito, e determino a redução dos alimentos provisórios para 15% dos rendimentos líquidos, em caso de emprego, ou 25% do salário-mínimo, no caso de desvinculação empregatícia. Intime-se o(a) agravado(a) para apresentação de resposta, se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie o agravante a notificação desta decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. Para os fins deste agravo, comprove o agravante ser beneficiário da gratuidade processual, por decisão emanada da origem, ou promova o recolhimento do valor do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Em seguida, abra-se vista à P. G. J. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Danilo Spiandon (OAB: 286513/SP) - Wagner Batista Junior (OAB: 368784/SP) - 4º andar
TJSP · Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 03/09/2026
2222370-47.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1001288-28.2026.8.26.0010; Assunto: Alimentos; Agravante: S. de O.; Advogado: Danilo Spiandon (OAB: 286513/SP); Agravado: J. K. R. de O. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Wagner Batista Junior (OAB: 368784/SP); Agravada: G. M. R. de O. (Representando Menor(es))