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2222321-06.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Entrada Originários - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 03/09/2026 2222321-06.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Piracicaba; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0002229-64.2025.8.26.0451; Assunto: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Impetrante: G. H. R. I. B.; Impetrante: P. R. T.; Impetrante: G. A. G.; Paciente: M. A. T.; Advogado: Gustavo Henrique Righi Ivahi Badaró (OAB: 124445/SP); Advogada: Paula Ritzmann Torres (OAB: 433561/SP); Advogada: Giovanna Alves Goes (OAB: 470793/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 2222321-06.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Piracicaba - Impetrante: G. H. R. I. B. - Impetrante: P. R. T. - Impetrante: G. A. G. - Paciente: M. A. T. - Vistos, A concessão de liminar em sede de habeas corpus é providência excepcional, portanto, reservada para os casos de flagrante constrangimento ilegal. Assim, respeitando-se os restritos limites de cognição da cautelar, a liminar há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Nesse sentido, no caso em análise, o pedido de suspensão da exigência de pagamento dos honorários periciais fixados na ação penal n. 0002229-64.2025.8.26.0451, até o julgamento de mérito do presente habeas corpus, não se resguarda dos requisitos necessários para o deferimento de liminar em sede do writ. Por conseguinte, indefiro a liminar, reservando-se à Douta Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Solicitem-se as informações da autoridade judiciária indigitada coatora e, após, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Anote-se o pedido de sustentação oral à fl. 11. Int. - Magistrado(a) Fernando Simão - Advs: Gustavo Henrique Righi Ivahi Badaró (OAB: 124445/SP) - Paula Ritzmann Torres (OAB: 433561/SP) - Giovanna Alves Goes (OAB: 470793/SP) - 10º andar

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