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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 2222250-04.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirajuí - Agravante: V. S. - Agravada: E. P. de F. S. - 1. Processe-se. 2. Trata-se de agravo de instrumento com pedido liminar interposto contra r. decisão que, em ação de divórcio c.c. partilha, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu os pedidos de penhora de saldo de FGTS e de bloqueios de cartões de crédito de titularidade da executada. 3. Existe relevante dissídio jurisprudencial, sobre a possiblidade ou não de penhora de saldo de FGTS para pagamento de dívidas não alimentares. Além disso, a análise sobre a eficácia do bloqueio de cartões de crédito para a satisfação da dívida, no caso, não dispensa a deliberação colegiada. Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro a antecipação da tutela recursal. 4. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Maria Laura Barros Khouri Ferreira (OAB: 242843/SP) - Danilo Correa de Lima (OAB: 267637/SP) - 4º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/09/2026
2222250-04.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES; Foro de Pirajuí; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001174-72.2025.8.26.0453; Dissolução; Agravante: V. S.; Advogada: Maria Laura Barros Khouri Ferreira (OAB: 242843/SP); Agravada: E. P. de F. S.; Advogado: Danilo Correa de Lima (OAB: 267637/SP);