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TJSP · Processamento 12º Grupo - 24ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho
DESPACHO Nº 2222216-29.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Monteiro de Barros, Costa Reis & Advogados Associados - Agravada: Maria do Socorro Marques dos Santos - Interessado: Centro Educacional e Cultural Cuvitatis S/s Ltda - Visto. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão de fls. 230/231 dos autos originários que, em cumprimento de sentença, indeferiu o pedido formulado pelos exequentes, ora agravantes, de fixação do valor das cotas sociais de empresa, de titularidade da executada, ora agravada, julgando prejudicada a penhora e a consequente perícia sobre as referidas cotas. Os agravantes requereram a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso. Não ficou demonstrado, de plano, que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada possa causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, requisito previsto no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Denego, pois, o efeito suspensivo ativo a este agravo. Intimem-se a agravada e o interessado para resposta, no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Sebastiao Sutti Lopes Costa Reis (OAB: 326887/SP) - Rubens Monteiro de Barros Neto (OAB: 325336/SP) - Aline Magalhães Salgado (OAB: 179495/SP) - Francisco Severino Duarte (OAB: 103760/SP) - Ilza Leonato (OAB: 44575/SP) - Flavia Leonato Machado Liviero (OAB: 211220/SP) - 3º andar
TJSP · Entrada Originários - Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 03/09/2026 2222216-29.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0002793-16.2022.8.26.0009; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Monteiro de Barros, Costa Reis & Advogados Associados; Advogado: Sebastiao Sutti Lopes Costa Reis (OAB: 326887/SP); Advogado: Rubens Monteiro de Barros Neto (OAB: 325336/SP); Agravada: Maria do Socorro Marques dos Santos; Advogada: Aline Magalhães Salgado (OAB: 179495/SP); Advogado: Francisco Severino Duarte (OAB: 103760/SP); Interessado: Centro Educacional e Cultural Cuvitatis S/s Ltda; Advogada: Ilza Leonato (OAB: 44575/SP); Advogada: Flavia Leonato Machado Liviero (OAB: 211220/SP)
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