Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · Distribuição Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 109 · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/09/2026 2222039-65.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Público; WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI; Foro de Guarulhos; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Execução Fiscal; 1514399-06.2019.8.26.0224; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Hamilton Romeu Saraceni; Advogado: Flávio Torbitone (OAB: 522601/SP); Advogado: Leonardo Gomes Araujo (OAB: 461036/SP); Agravado: Município de Guarulhos; Advogada: Graciene Heloise Machado da Costa (OAB: 207048/SP) (Procurador);
TJSP · Processamento 7º Grupo - 18ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 2222039-65.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Hamilton Romeu Saraceni - Agravado: Município de Guarulhos - Vistos. -Inicialmente, tendo-se em vista tratar-se de caso em que o agravante denota efetiva necessidade da concessão do benefício processual postulado, e levando-se em conta seu arrazoado e documentação apresentados, hei por bem conceder o benefício da gratuidade processual ao recorrente, ainda que parcialmente; ou seja, tal gratuidade apenas abrange o presente incidente, nos moldes do art. 98, § 5º, do CPC/2015, diante da não apreciação, ainda, da matéria pelo MM. Juiz a quo. No mais, embora em fase de cognição meramente sumária da matéria sob exame, e com o devido respeito ao r. Juízo de 1º Grau, entendo que encontram-se presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC/2015, razão pela qual hei por bem deferir em parte o pedido de concessão da antecipação de tutela recursal ao presente recurso, em face da plausibilidade da argumentação apresentada pelo agravante, para o fim de obstar o levantamento do numerário autorizado à fl. 43, solicitando-se, outrossim, informações ao douto Juízo de 1º Grau sobre a análise do pedido de desbloqueio requerido pelo executado às fls. 26/27, vez que até o presente momento não foi o mesmo analisado, embora haja concordância da Municipalidade quanto ao levantamento do numerário, de modo a evitar-se supressão de instância. Observo, de outra banda, que esta decisão tem caráter provisório, devendo, por consequência, ser revista mais adiante, na fase processual adequada; ou seja, quando fôr examinado o mérito deste agravo de instrumento. Dê-se ciência da presente decisão às partes litigantes, intimando-se pessoalmente o agravado, Município de Guarulhos, por carta, para a apresentação de suas contrarrazões recursais no prazo legal, nos termos do inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil em vigor. Oportunamente, abra-se nova conclusão. -Int. - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Flávio Torbitone (OAB: 522601/SP) - Leonardo Gomes Araujo (OAB: 461036/SP) - Graciene Heloise Machado da Costa (OAB: 207048/SP) (Procurador) - 1° andar
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.