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2222030-06.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2222030-06.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Agravante: Banco Bradesco Cartões S/A - Agravado: Felipe Frungilo Me - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a decisão de fls. 253/255 dos autos de origem, que indeferiu a realização de pesquisa pelo sistema Sniper pleiteada no cumprimento de sentença promovido pelo banco agravante contra o agravado. Inconformado, o agravante defende a realização da pesquisa Sniper no caso. Salienta que as demais pesquisas realizadas restaram insuficientes para a satisfação do crédito, que a utilização da ferramenta não importa em quebra indevida de sigilo bancário e que a execução se realiza no interesse do credor. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, para que seja realizada a pesquisa requerida (fls. 01/12). O recurso é tempestivo e preparado. Recebo o agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo. Não é o caso de concessão do efeito suspensivo ou de deferimento, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, porque não atendidos os requisitos do art. 995 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso. Eventual dano que possa afetar o agravante será de conteúdo estritamente econômico, o que é passível de reparação. A r. decisão recorrida está fundamentada e, por ora, não deve ser suspensa e nem alterada. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC). Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) - Mario Cesar da Silva Barros Junior (OAB: 154899/RJ) - 3º andar

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/09/2026 2222030-06.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 37ª Câmara de Direito Privado; PEDRO KODAMA; Foro de Artur Nogueira; 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Cumprimento de sentença; 0000871-69.2023.8.26.0666; Cartão de Crédito; Agravante: Banco Bradesco Cartões S/A; Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP); Agravado: Felipe Frungilo Me; Advogado: Mario Cesar da Silva Barros Junior (OAB: 154899/RJ);

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