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2222028-36.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2222028-36.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo Lulia Jacob - Agravado: Carlos Ricardo Bozon Correia - Interessado: Silvio Lopes Carvalho - DECISÃO DE DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. 1.Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão constante às fls. 49 dos autos originários de cumprimento de sentença, proferida em ação de obrigação de fazer, que rejeitou a impugnação apresentada pelo devedor e acolheu o laudo pericial que definiu o valor do débito, sem imposição de custas da sucumbência, determinando o prosseguimento do feito para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expropriação de bens. 2.Irresignado, insurge-se o agravante, alegando, em síntese, que não foram consideradas as abusividades e ilicitudes que tornam o crédito excessivo, exigindo ajuste para a justa solução do litígio. Aduz que a decisão recorrida deixou de examinar as controvérsias relativas à correção monetária, juros da mora, ausência de comprovação de pagamentos de créditos trabalhistas, bem como de redução quanto a valor já pago, além da necessidade de imposição da sucumbência relativa ao valor reduzido do crédito cobrado em juízo. Pede o efeito suspensivo, para impedir o início dos indevidos atos expropriatórios, e a final acolhida do recurso para o aceite das justificativas apresentadas, com os respectivos ajustes para a correta solução da lide. 3.Recebe-se o recurso na forma de instrumento e apenas para permitir o contraditório e ter mais campo para compreender toda a extensão do inconformismo trazido pelo agravante, concede-se o efeito suspensivo pleiteado, mostrando-se melhor a prudência diante do elevado valor do débito. 4.Informe-se, com urgência, o magistrado a quo, requisitando-se a vinda das informações. 5.Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrariedade ao presente agravo, no prazo legal. 6.Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações ou prolação de voto. 7.Intimem-se. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Edgard Silveira Bueno Filho (OAB: 26548/SP) - Jose Artur Lima Goncalves (OAB: 66510/SP) - Miguel Carlos Alberto Jambor (OAB: 64659/SP) - Arthur Rotenberg (OAB: 66745/SP) - Olga Maria do Val (OAB: 41336/SP) - Marcio Severo Marques (OAB: 101662/SP) - Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB: 183675/SP) - Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB: 195805/SP) - Silvio Lopes Carvalho (OAB: 37611/SP) - 4º andar

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/09/2026 2222028-36.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES; Foro Central Cível; 9ª Vara Cível; Liquidação Provisória por Arbitramento; 0028196-05.2022.8.26.0100; Espécies de Sociedades; Agravante: Eduardo Lulia Jacob; Advogado: Edgard Silveira Bueno Filho (OAB: 26548/SP); Advogado: Jose Artur Lima Goncalves (OAB: 66510/SP); Advogado: Miguel Carlos Alberto Jambor (OAB: 64659/SP); Advogado: Arthur Rotenberg (OAB: 66745/SP); Advogada: Olga Maria do Val (OAB: 41336/SP); Advogado: Marcio Severo Marques (OAB: 101662/SP); Advogado: Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB: 183675/SP); Agravado: Carlos Ricardo Bozon Correia; Advogado: Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB: 195805/SP); Interessado: Silvio Lopes Carvalho; Advogado: Silvio Lopes Carvalho (OAB: 37611/SP);

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