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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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DESPACHO
Nº 2221986-84.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Ebts Empresa Brasileira de Tecnologias e Sistemas Ltda - Agravado: Município de Itapecerica da Serra - Interessado: Prefeito Municipal de Itapecerica da Serra - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 52.893 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2221986-84.2026.8.26.0000 ITAPECERICA DA SERRA Agravante: EMPRESA BRASILEIRA DE TREINAMENTO E SIMULAÇÃO LTDA Agravados: MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA E OUTRA Processo nº: 1000852-71.2026.8.26.0268 MM.ª Juíza de Direito: Dr.ª Karine Pizzani Miranda Agravo de instrumento tirado de decisão que concedeu medida liminar para suspender imediatamente o aviso de inexigibilidade de licitação emitido pelo Município de Itapecerica da Serra, bem como a produção de efeitos pelo contrato eventualmente firmado com a ora agravante. Diz que a contratação direta é adequada, na hipótese, por envolver fornecimento de Simulador de Tiros 90 Graus (uma tela), produto exclusivo de seu portfólio. A administração reconheceu, consoante afirma, a existência de diferenças estruturais no equipamento, como simulação física real do disparo, solução integrada e prévia validação em órgãos públicos, bem como relatório detalhado a respeito da atuação dos agentes em treinamento. É o relatório. É questionável a existência da perspectiva de urgência apontada pela agravante, vez que, segundo informações do Município de Itapecerica da Serra, a entrega deu-se em 25 de fevereiro de 2026 (f. 88 dos principais, último §) e o pagamento foi realizado em 24 de março de 2026 (f. 109, pp.). Há, inclusive, nota fiscal emitida pela agravante em relação à operação (f. 110/11, pp.). O relato, por sinal, é contrário à alegação de f. 13 deste recurso, item 50, segundo a qual estariam suspensos tanto o pagamento quanto a entrega do produto. Nesse cenário, sob qualquer ângulo que se aprecie a questão, não se pode identificar a existência do periculum in mora alegadamente existente, especialmente considerado o fato de que o risco eventualmente derivado da interrupção do treinamento da Guarda Civil Municipal, prejuízo à política pública de segurança e risco de desperdício de recursos públicos se associa a direito coletivo e não pode ser arguido por pessoa jurídica que não dispõe de legitimidade para defendê-los. Anoto que, ausente dilação probatória na via mandamental e já prestadas informações pela autoridade impetrada (f. 84/9, pp.), a perspectiva é de breve sentenciamento da demanda. Ademais, qualquer intervenção no statu quo, a esta altura, poderia fomentar tumulto processual. Em tais circunstâncias, não há como lobrigar perspectiva de êxito deste recurso. Manifesta é sua improcedência, pois, de modo que, atento ao art. 168, § 3º, do Regimento Interno da Corte, nego-lhe seguimento. Int. São Paulo, 4 de setembro de 2026. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: José Roberto Figueiredo Santoro (OAB: 5008/DF) - Fernanda de Carvalho Brasiel (OAB: 419211/DF) - Raquel Botelho Santoro (OAB: 28868/DF) - 1° andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 109 · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/09/2026
2221986-84.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; COIMBRA SCHMIDT; Foro de Itapecerica da Serra; 4ª Vara; Mandado de Segurança Cível; 1000852-71.2026.8.26.0268; Pregão; Agravante: Ebts Empresa Brasileira de Tecnologias e Sistemas Ltda; Advogado: José Roberto Figueiredo Santoro (OAB: 5008/DF); Advogada: Fernanda de Carvalho Brasiel (OAB: 419211/DF); Advogada: Raquel Botelho Santoro (OAB: 28868/DF); Agravado: Município de Itapecerica da Serra;