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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2221947-87.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: T. C. D. de S. - Agravada: L. de A. C. - R. M. A. P. de A. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: E. de A. C. - R. M. A. P. de A. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: A. P. de A. S. C. (Representando Menor(es)) - Ante o exposto, presentes os requisitos legais da probabilidade do direito e do perigo de dano iminente, defiro o pedido de tutela provisória recursal, com esteio no Artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, para conceder efeito suspensivo ao presente recurso, sobrestar a exigibilidade do recolhimento da taxa judiciária referente à reconvenção e obstar qualquer decreto de cancelamento da distribuição ou extinção da lide reconvencional nos autos originários nº 1023937-08.2025.8.26.0564, até o julgamento definitivo do agravo pela Turma Julgadora. Comunique-se de pronto o teor desta decisão ao d. Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, preferencialmente por correio eletrônico institucional, servindo cópia do presente pronunciamento monocrático como ofício. Intimem-se as agravadas, por meio de sua ilustre patrona constituída nos autos de origem, para que, querendo, apresentem contraminuta no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, facultando-lhes a juntada da documentação que entenderem necessária ao julgamento colegiado, nos exatos termos do Artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para contraminuta, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para oferta de parecer circunstanciado no prazo legal de 15 (quinze) dias, na forma do Artigo 1.019, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista a presença de interesses de menores impúberes. Por tais fundamentos, defiro o pedido de concessão de tutela provisória recursal. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Wagner Carvalho Lima - Advs: Thiago Callegari Dias de Sá (OAB: 401042/SP) - Cláudia Muller de Souza (OAB: 169921/SP) - 4º andar
TJSP · Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 03/09/2026 2221947-87.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1023937-08.2025.8.26.0564; Assunto: Revisão; Agravante: T. C. D. de S.; Advogado: Thiago Callegari Dias de Sá (OAB: 401042/SP); Agravada: L. de A. C. - R. M. A. P. de A. S. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Cláudia Muller de Souza (OAB: 169921/SP)
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