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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 2221922-74.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pães e Doces Parati Ltda. -epp - Agravado: André Luis de Araújo Quintiliano - Vistos. O pedido de perícia foi feito pelo autor, na especificação de provas (p. 158 dos autos principais). A ré não pediu tal prova. Em decorrência, a ré não é responsável por qualquer valor de adiantamento de perícia, a teor dos claros termos do art. 95, CPC. Não se cuida de determinação de ofício do juiz, e sim deferimento do pedido da parte autora. A determinação de ofício só se apresenta quando nenhuma das partes pediu a prova, e não é o caso, pois o autor expressamente a pediu. Por outro lado, a decisão de p. 229 dos autos principais já havia fixado o valor da perícia em 15 UFESPs, e impossível outra marcação depois de iniciados os trabalhos, porque retira da parte a análise de ser conveniente ou não pagar pela prova em relação ao quanto discutido nos autos ou mesmo qual pode ser a distribuição do ônus probatório. Por esses fundamentos, e dado o perigo na demora em virtude da determinação de recolhimento pela parte ré desde já de valor arbitrado depois de iniciados os trabalhos, defiro efeito suspensivo. Informe-se. Abro prazo para contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Advs: Fernanda Bernardino Razulevicius (OAB: 358004/SP) - Rudiard Rodrigues Pinto (OAB: 38529/SP) - 5º andar
TJSP · Entrada Originários - Direito Privado 3 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 03/09/2026 2221922-74.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012056-17.2025.8.26.0020; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Pães e Doces Parati Ltda. -epp; Advogada: Fernanda Bernardino Razulevicius (OAB: 358004/SP); Agravado: André Luis de Araújo Quintiliano; Advogado: Rudiard Rodrigues Pinto (OAB: 38529/SP); Advogada: Fernanda Bernardino Razulevicius (OAB: 358004/SP)
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