Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 2221921-89.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Presidente Prudente - Requerente: J. P. de F. M. - Requerente: C. de F. - Requerido: H. M. M. - Trata-se de pedido de concessão de efeitos suspensivo à apelação. O recurso de apelação, em regra, possui efeito suspensivo (art. 1012 do CPC), mas há hipóteses em que esse efeito é descartado, permitindo a imediata aplicação dos termos da sentença proferida (art. 1012, § 1º, do CPC). Contudo, o art. 1012, § 3º, do CPC permite que o interessado requeira ao Relator da apelação a concessão excepcional do efeito suspensivo. Pois bem. O autor vinha recebendo alimentos fixados no Divórcio Consensual nº 0007427-14.2010.8.26.0482, em contribuição cuja expressão monetária era de R$ 2.700,00 a R$ 2.712,00 mensais no ano de 2025 (fls. 22/23), sendo honrada regularmente pelo alimentante. Julgada a ação revisional, segundo a sentença, os alimentos foram reduzidos para 25% dos rendimentos líquidos do autor, integrando na base de incidência o salário formal, a ajuda de custo habitual de R$ 2.000,00, o 13º salário e o terço de férias, além de manter o custeio do plano Unimed, resultando em quantia estimada de R$ 1.750,00 em pecúnia que, somada à utilidade, atinge cerca de R$ 2.150,00 mensais. Ora, pela própria natureza da causa, avaliada a capacidade contributiva do alimentante, temos que se deva observar essa redução, sem prejuízo de que o recurso possa adotar valor diverso. Assim, indefiro desde logo este pedido de concessão de efeito suspensivo. Aguarde-se a vinda dos autos de apelação para sua regular apreciação. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Raphael Silva Bernardes (OAB: 525113/SP) - Vanessa Komatsu (OAB: 238729/SP) - 4º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/09/2026
2221921-89.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação; 1ª Câmara de Direito Privado; MÔNICA DE CARVALHO; Foro de Presidente Prudente; 2ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1009196-15.2025.8.26.0482; Revisão; Requerente: J. P. de F. M.; Advogado: Raphael Silva Bernardes (OAB: 525113/SP); Requerente: C. de F.; Advogado: Raphael Silva Bernardes (OAB: 525113/SP); Requerido: H. M. M.; Advogada: Vanessa Komatsu (OAB: 238729/SP);