Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 2221900-16.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Ricardo Junior de Oliveira Maria - Agravado: Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado dos autos da execução de título extrajudicial promovida pela agravada contra o agravante. A insurgência refere-se à decisão de fls. 455/456, pela qual foi rejeitada a exceção de pré-executividade, afastadas as teses de prescrição intercorrente e de impenhorabilidade sobre os direitos hereditários que o executado possui em processo de inventário. O efeito suspensivo é concedido a fim de obstar a prática de atos constritivos e expropriatórios, antes da apreciação do recurso pela turma julgadora. Comunique-se ao juízo de origem, inclusive via e-mail, dispensadas as informações. No mais, à agravada para resposta (art. 1.019, II do CPC). Int. São Paulo, 9 de setembro de 2026. CASTRO FIGLIOLIA Relator - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Beatriz Carvalho Nogueira (OAB: 381909/SP) - Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB: 232992/SP) - 3º andar
PROCESSO ENTRADO EM 03/09/2026
2221900-16.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1035458-76.2015.8.26.0506; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Ricardo Junior de Oliveira Maria; Advogada: Beatriz Carvalho Nogueira (OAB: 381909/SP); Agravado: Associação de Ensino de Ribeirão Preto; Advogado: Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB: 232992/SP)