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2221869-93.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 2221869-93.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ourinhos - Paciente: Axl Cuareli Rocha - Impetrante: Paolo Alessandro Farris - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2221869-93.2026.8.26.0000 Relator(a): CAMILO LÉLLIS Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Paolo Alessandro Farris em favor de Axl Cuareli Rocha, preso preventivamente e denunciado como incurso no artigo 33, caput, e artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/06, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos, pleiteando o relaxamento da prisão preventiva em razão do excesso de prazo para a formação da culpa, expedindo-se o alvará de soltura. Sustenta o impetrante, em síntese, que a instrução penal se encerrou em 7 de julho de 2026, os memorias da acusação e da defesa já foram juntados e os autos estão conclusos para sentença há mais de 30 dias. Nesse contexto, alega excesso de prazo para formação da culpa em razão da inércia estatal que prolonga a prisão do paciente indevidamente. Aduz, ainda, que Axl está preso cautelarmente desde 30 de abril de 2026, tempo demasiadamente longo que evidencia inaceitável antecipação de pena e violação ao princípio da razoável duração do processo. Pois bem. Antes de qualquer outra medida, com cópia da inicial e deste despacho, solicitem-se à autoridade apontada como coatora, preliminarmente, informações pormenorizadas a respeito da matéria deduzida no presente habeas corpus, notadamente quanto à alegação de excesso de prazo para formação da culpa por inércia estatal, acompanhadas das peças do processo que possam ser de interesse ao julgamento. Após, com as informações, tornem conclusos, inclusive para análise do pedido de provimento liminar. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Intimem-se. São Paulo, 4 de setembro de 2026. CAMILO LÉLLIS Relator - Magistrado(a) Camilo Léllis - Advs: Paolo Alessandro Farris (OAB: 17050/SC) - 10º andar

  2. Intimação

    TJSP · Entrada Originários - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 03/09/2026 2221869-93.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Ourinhos; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1504842-29.2026.8.26.0392; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Paolo Alessandro Farris; Paciente: Axl Cuareli Rocha; Advogado: Paolo Alessandro Farris (OAB: 17050/SC)

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