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2221765-04.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 10º Grupo - 20ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2221765-04.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Casablanca Agropastoril Ltda - Agravado: Jorge Miguel Resegue na pessoa de Sra Naura Gonçalves Resegue - Agravado: Marcelo Jorge Resegue - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de fls. 872/873 dos autos de origem (Cumprimento de Sentença), que, dentre outras determinações, indeferiu a pesquisa de bens junto ao sistema SERP JUD, nos seguintes termos: Vistos. Fls. Retro: compulsando os autos, nota-se que a parte exequente não faz jus a gratuidade processual. Sendo assim, indefiro o pedido de pesquisa via SERPJUD, cabendo à própria parte exequente diligenciar, inclusive também mediante utilização do sistema ARISP/ONR(Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), sem necessidade de intervenção judicial para localização de eventuais bens imóveis em nome da parte executada, eis que tal pesquisa somente é feita pela via judicial quando a parte requerente é beneficiária da gratuidade, oque não é o caso dos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PESQUISA PELO SISTEMA SERP-JUD. INDEFERIMENTO MANTIDO. Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens do executado mediante utilização do sistema SERP-JUD. Ferramenta que permite consulta direta pela parte interessada através do portal RI DIGITAL, gerido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Desnecessidade de intervenção judicial, salvo em casos de beneficiário da justiça gratuita. Acesso aos registros públicos como direito constitucionalmente assegurado que dispensa intermediação do Poder Judiciário quando não envolve dados sigilosos. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2350969-38.2025.8.26.0000; Relator (a):.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Datado Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Aduz o Agravante, em apertada síntese, que: 1) a circunstância do exequente não ser beneficiário da gratuidade da justiça não constitui fundamento suficiente para impedir a utilização de ferramenta de pesquisa patrimonial disponível ao Poder Judiciário; 2) a possibilidade de obtenção extrajudicial de determinadas informações não afasta o dever de cooperação processual nem impede que o Juízo empregue ferramentas institucionalmente disponíveis; e 3) as diligências convencionais foram infrutíferas, não resultando na localização de qualquer bem penhorável, e os devedores possuem obrigação de satisfazer crédito estabelecido em título executivo extrajudicial. Pugna pela reforma da r. decisão recorrida. Agravo tempestivo e preparado. Pois bem. Recebo o recurso, sem que haja pedido de efeito suspensivo. Nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para que responda, no prazo de quinze dias, facultada a juntada da documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Jose Fernando de Santana (OAB: 107038/SP) - 3º Andar

  2. Intimação

    TJSP · Entrada Originários - Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 03/09/2026 2221765-04.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0054870-93.2017.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA); Agravado: Casablanca Agropastoril Ltda; Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP); Agravado: Jorge Miguel Resegue na pessoa de Sra Naura Gonçalves Resegue e outro; Advogado: Jose Fernando de Santana (OAB: 107038/SP)

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