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2221720-97.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho

    DESPACHO Nº 2221720-97.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Industria Mecânica Sigrist Importação e Exportação Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto porIndústria Mecânica Sigrist Importação e Exportação Ltda.contra decisão interlocutória do Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Capital (fls. 107/108 do processo digital de primeiro grau), em execução fiscal movida peloEstado de São Paulo. O recurso é tirado de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. A agravante pretende a reforma da decisão agravada, para acolhimento integral da exceção, pois, em síntese: (a) a incompetência do Juízo da Capital, pois executada está domiciliada em Indaiatuba; (b) não consta da CDA requisitos obrigatórios; (b) há nulidade da CDA e iliquidez do título, em razão da ausência de requisito legal formal indispensável; (c) há excesso nos juros superiores à Selic; (d) a inconstitucionalidade da aplicação do índice de 1% (um por cento) a título de juros moratórios sobre a fração de mês; (e) a necessidade de limitação dos juros moratórios à taxa Selic, seja para a integralidade de mês ou para a fração de mês; subsidiariamente, (f) a apresentação de novos cálculos e a substituição dos títulos. É o relatório. 2.- Processe-se com o efeito suspensivo pretendido, pois examinados os autos de forma compatível com esta fase procedimental, tem-se, a princípio, por relevantes os fundamentos deduzidos pelo agravante e iminente o risco de haver prejuízo por retardo na prestação jurisdicional, somente no tocante aos juros de 1% incidentes em fração de mês. 3.- Assim, com fulcro no art. 1.019, I, do NCPC, defiro a antecipação da tutela recursal, para suspender a decisão recorrida, até julgamento deste agravo. Oficie-se, com urgência, para comunicação. Dispensadas as informações, intime-se para resposta ao recurso. Int. - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Ivan Nadilo Mocivuna (OAB: 173631/SP) - Decio Benassi (OAB: 114389/SP) - 1º andar

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 109 · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/09/2026 2221720-97.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Público; VICENTE DE ABREU AMADEI; Foro das Execuções Fiscais Estaduais; Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Execução Fiscal; 1503440-14.2025.8.26.0014; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Industria Mecânica Sigrist Importação e Exportação Ltda.; Advogado: Ivan Nadilo Mocivuna (OAB: 173631/SP); Advogado: Rodrigo Refundini Magrini (OAB: 210968/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Decio Benassi (OAB: 114389/SP);

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