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2221656-87.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2221656-87.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: R. R. do N. - Agravado: B. dos R. V. do N. (Representado(a) por sua Mãe) - Agravado: L. dos R. C. V. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida às fls. 151/153, integrada às fls. 209/210, da origem que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu em parte a impugnação apresentada para determinar o abatimento dos valores pagos pelo executado (comprovados às fls. 83/97, 99 e101/102), deferiu o pedido do exequente de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado via Sisbajud, bem como rejeitou a alegação de que a citação pessoal do recorrente, levada a efeito em 17/3/2025, deveria ser considerada como termo inicial da obrigação alimentar. Insurge-se o executado, ao argumento de que a exigibilidade da obrigação alimentar somente se inicia a partir de sua citação inicial, com consequente necessidade de recálculo do débito. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada e reconhecer que a obrigação alimentar em favor do menor somente se tornou exigível a partir de 17/03/2025, fixando o débito executável no montante de R$ 6.176,19, ou o que se apurar em liquidação, com a consequente readequação do valor bloqueado via SisbaJud (fls. 8). Vislumbrando a existência da necessária relevância nas alegações expendidas, recebo o recurso com efeito suspensivo, sendo prudente o sobrestamento dos efeitos da decisão recorrida até o pronunciamento final desta Turma Julgadora. Comunique-se o Juízo de origem, inclusive por meio eletrônico. Intime-se a parte contrária para contraminuta no prazo legal. Após, abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça para emissão de parecer e, oportunamente, tornem conclusos a este Relator. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Carlos Roberto Neves de Carvalho (OAB: 41670/DF) - Carolina Molina D'aqui (OAB: 326469/SP) - 4º andar

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/09/2026 2221656-87.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro de Ribeirão Preto; 2ª Vara de Família e Sucessões; Cumprimento Provisório de Sentença; 0023180-79.2023.8.26.0506; Fixação; Agravante: R. R. do N.; Advogado: Carlos Roberto Neves de Carvalho (OAB: 41670/DF); Agravado: B. dos R. V. do N. (Representado(a) por sua Mãe); Advogada: Carolina Molina D'aqui (OAB: 326469/SP); Agravado: L. dos R. C. V. (Representando Menor(es));

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