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TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 2221609-16.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Impetrante: Rafael de Almeida Lima - Paciente: Igor Antonio Moreira da Silva - Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar e, denego a ordem. O não acolhimento das teses apresentadas, ou da interpretação pretendida sobre as provas coligidas aos autos não implica em obscuridade, contradição ou omissão, pois ao julgador cabe apreciar a questão conforme o que ele entender relevante à lide. O manejo de embargos de declaração para rediscutir tais questões caracteriza conduta temerária passível do reconhecimento da litigância de má-fé. Por derradeiro, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Felix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Rafael de Almeida Lima (OAB: 209145/SP) - Sala 705 - 7º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2026 2221609-16.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Núcleo 4.0-T. X (D CRI); RUBENS HIDEO ARAI; Presidente Prudente/DEECRIM UR5; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Execução da Pena; 0002025-73.2021.8.26.0996; Homicídio Qualificado; Impetrante: Rafael de Almeida Lima; Paciente: Igor Antonio Moreira da Silva; Advogado: Rafael de Almeida Lima (OAB: 209145/SP);
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