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2221571-04.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 2221571-04.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Guohang Chen - Impetrante: Gabriel Prado de Souza Aranha - Em favor de Guohang Chen, o Dr. Gabriel Prado de Souza Aranha impetrou o presente habeas corpus postulando, sob alegação de constrangimento ilegal, a imediata suspensão da ordem que determinou a apreensão do passaporte do paciente, em caráter liminar. Informa que o paciente é investigado por supostos delitos de trânsito (lesão corporal culposa, fuga do local do acidente e direção sem habilitação) decorrentes de atropelamento ocorrido em janeiro de 2026 e a autoridade apontada como coatora determinou a apreensão de seu passaporte. Alega que tal medida é ilegal e desproporcional, pois baseada apenas na condição de estrangeiro do paciente para presumir risco de fuga. Afirma que o investigado possui residência permanente no Brasil, especificamente em São Paulo, e tem atividade empresarial constituída no país, vínculos familiares, econômicos e sociais. Destaca ainda que o Ministério Público opinou favoravelmente à restituição do passaporte, sugerindo cautelares menos gravosas, como comparecimento periódico e restrição de viagens sem autorização judicial. Destaca que as infrações imputadas ao paciente são culposas e tem penas baixas, não autorizando a decretação de prisão preventiva. Aduz que o paciente é primário, de bons antecedentes e tem apenas dezoito anos de idade. Assim, evidente o constrangimento ilegal imposto ao paciente, o qual deverá ser sanado por este writ. Indefiro a liminar. A medida liminar em habeas corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que não ocorre no presente caso, em que se faz necessária análise cuidadosa de fatos concretos e documentos, adequada à ampla cognição da Col. 12ª Câmara Criminal. Depois, é impossível admitir pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo. A medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. Autue-se e processe-se, requisitando-se informações. Com a vinda das informações, à d. Procuradoria. - Magistrado(a) Nogueira Nascimento - Advs: Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB: 409094/SP) - 10º andar

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2026 2221571-04.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; NOGUEIRA NASCIMENTO; Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital; Vara Regional das Garantias; Inquérito Policial; 1501395-89.2026.8.26.0050; Estelionato; Impetrante: Gabriel Prado de Souza Aranha; Paciente: Guohang Chen; Advogado: Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB: 409094/SP);

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