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2221563-27.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2221563-27.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rodolpho Garcia - Agravado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 456/458, que fixou honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do agravante. Busca-se a concessão de efeito suspensivo para obstar a exigibilidade dos honorários fixados até o julgamento definitivo do recurso. Em sede de cognição sumária, e sem adentrar ao mérito do presente recurso, observo que estão presentes os requisitos capazes de autorizar a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil, ante o risco de constrição patrimonial do agravante antes do julgamento final do recurso. A expressiva discrepância entre o valor do crédito principal reconhecido em favor do exequente, pessoa idosa, e o montante dos honorários sucumbenciais posteriormente arbitrados revela controvérsia relevante acerca da base de cálculo adotada, da natureza jurídica da manifestação que ensejou a readequação dos cálculos, bem como da incidência dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e causalidade. Some-se a isso o fato de que, conforme noticiado pelo executado às fls. 397/398 dos autos de origem, ainda remanescem pendentes desdobramentos recursais perante os Tribunais Superiores relacionados aos Agravos de Instrumento nº 0270460-48.2011.8.26.0000 e nº 0198293-96.2012.8.26.0000, circunstância que demanda análise mais aprofundada. Ex positis, CONCEDO o efeito suspensivo para obstar a exigibilidade dos honorários advocatícios fixados na decisão agravada até o julgamento deste recurso. Comunique-se com urgência. Intime-se o agravado para apresentar resposta no prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Vilma Maria Silva Sacchetto (OAB: 306172/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Tatiana Zarif Esberci (OAB: 447196/SP) - 3º andar

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2026 2221563-27.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 38ª Câmara de Direito Privado; ANNA PAULA DIAS DA COSTA; Foro Central Cível; 19ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0138687-65.2011.8.26.0100; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Rodolpho Garcia; Advogada: Vilma Maria Silva Sacchetto (OAB: 306172/SP); Agravado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo; Advogada: Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP); Advogado: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP); Advogada: Tatiana Zarif Esberci (OAB: 447196/SP);

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