Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2221563-27.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rodolpho Garcia - Agravado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 456/458, que fixou honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do agravante. Busca-se a concessão de efeito suspensivo para obstar a exigibilidade dos honorários fixados até o julgamento definitivo do recurso. Em sede de cognição sumária, e sem adentrar ao mérito do presente recurso, observo que estão presentes os requisitos capazes de autorizar a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil, ante o risco de constrição patrimonial do agravante antes do julgamento final do recurso. A expressiva discrepância entre o valor do crédito principal reconhecido em favor do exequente, pessoa idosa, e o montante dos honorários sucumbenciais posteriormente arbitrados revela controvérsia relevante acerca da base de cálculo adotada, da natureza jurídica da manifestação que ensejou a readequação dos cálculos, bem como da incidência dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e causalidade. Some-se a isso o fato de que, conforme noticiado pelo executado às fls. 397/398 dos autos de origem, ainda remanescem pendentes desdobramentos recursais perante os Tribunais Superiores relacionados aos Agravos de Instrumento nº 0270460-48.2011.8.26.0000 e nº 0198293-96.2012.8.26.0000, circunstância que demanda análise mais aprofundada. Ex positis, CONCEDO o efeito suspensivo para obstar a exigibilidade dos honorários advocatícios fixados na decisão agravada até o julgamento deste recurso. Comunique-se com urgência. Intime-se o agravado para apresentar resposta no prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Vilma Maria Silva Sacchetto (OAB: 306172/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Tatiana Zarif Esberci (OAB: 447196/SP) - 3º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2026 2221563-27.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 38ª Câmara de Direito Privado; ANNA PAULA DIAS DA COSTA; Foro Central Cível; 19ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0138687-65.2011.8.26.0100; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Rodolpho Garcia; Advogada: Vilma Maria Silva Sacchetto (OAB: 306172/SP); Agravado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo; Advogada: Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP); Advogado: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP); Advogada: Tatiana Zarif Esberci (OAB: 447196/SP);
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.