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2221532-07.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2221532-07.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: L. G. do C. - Agravada: L. G. do C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: J. A. do C. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 592/595 (processo nº 1020677-43.2023.8.26.0482 - 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Presidente Prudente) que, em cumprimento de sentença sob o rito da prisão civil (art. 528 do CPC), considerou como mero equívoco pontual a alegação de não abatimento de valor indevido, afastando as teses de prescrição intercorrente, de inviabilidade do rito da prisão, de impossibilidade de pagamento, mantendo o processamento da execução pelo rito coercitivo e determinando a oitiva do Ministério Público para análise da decretação da prisão civil. Em busca de reforma, pugna o agravante para que seja reconhecido excesso de execução na planilha de fls. 605 dos autos de origem, determinando-se o refazimento dos cálculos com a estrita observância do art. 354 do Código Civil (amortização de juros na data de cada pagamento parcial) e a correção da metodologia de juros moratórios; bem como que seja reconhecida a necessidade de adequação do saldo devedor ao valor real apurado em consonância com a lei civil e os julgados deste E. TJSP. É o relatório. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese, nessa fase, não verificada nos autos. No caso, ante os limites do questionamento deduzido e demais elementos dos autos, nessa fase, por ausentes a plausibilidade e do direito invocado (fumus boni juris) e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, ou seja, de um dano potencial (periculum in mora), indeferir o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do novo Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. À d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 8 de setembro de 2026. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Leandro Galvao do Carmo (OAB: 326257/SP) - Bruno Gabriel Tassi de Araujo (OAB: 463910/SP) - 4º andar

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/09/2026 2221532-07.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro de Presidente Prudente; 2ª Vara de Família e Sucessões; Cumprimento de sentença; 1020677-43.2023.8.26.0482; Dissolução; Agravante: L. G. do C.; Advogado: Leandro Galvao do Carmo (OAB: 326257/SP); Agravada: L. G. do C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Bruno Gabriel Tassi de Araujo (OAB: 463910/SP); Agravado: J. A. do C. (Representando Menor(es)); Advogado: Bruno Gabriel Tassi de Araujo (OAB: 463910/SP);

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