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TJSP · Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 2221483-63.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Creative Things Ltda - Requerido: Universidade de São Paulo - Usp - Interessado: Reitor da Universidade de São Paulo - Vistos, Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo formulado por Creative Things Ltda ao recurso de apelação interposto contra a r. sentença proferida pela MMa. Juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que em mandado de segurança impetrado pelo requerente contra ato do Reitor da Universidade de São Paulo, indeferiu a petição inicial com fundamento no art. 10 da Lei Federal n. 12.016/09 e julgou extinto o feito sem resolução do mérito. Em síntese, o impetrante alega ilegalidade da decisão emanada no processo administrativo de licitação que lhe aplicou pena de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público por 6 (seis) anos. Aduz que foi negado provimento ao pedido de reconsideração por parte da autoridade coatora, seguindo-se notificação administrativa expressa de que a sanção será registrada no SICAF, CEIS, CNEP, E-SANÇÕES e Cadastro de Apenados do TCE-SP, que já é objeto de outro mandado de segurança, distribuído por prevenção no juízo de origem. Dessa forma, considerando a probabilidade de provimento recursal, o impetrante requer a atribuição de efeito suspensivo ativo à apelação nos autos do processo nº 1097567-44.2026.8.26.0053, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da declaração de inidoneidade aplicada à empresa no Processo Administrativo SEI nº 154.00004814/2025-44, até o julgamento do recurso de apelação. Em análise sumária, conforme se observa da fundamentação da r. sentença, o impetrante teria produzido documento falso (falsidade material), o que teria ensejado a aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração do Estado de São Paulo pelo prazo de 6 anos, tendo em vista a gravidade da infração e a recomendação emitida em parecer da Procuradoria do USP, com fundamento no art. 156, IV da Lei nº 14.133/2021 e art. 13 da Resolução USP nº 8548/2023. Ao pedido de consideração no âmbito administrativo foi atribuído efeito suspensivo, razão pela qual a magistrada de primeiro grau julgou extinto o mandamus, conforme excerto a seguir transcrito: Nos termos do art. 5, I, da Lei Federal n. 12.016/09, não se concederá mandado de segurança de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. Em que pese o caso trate de pedido de reconsideração, o efeito prático é o mesmo (o ato impugnado ficaria suspenso), daí porque a via mandamental se mostra incabível. Portanto, em que pesem os argumentos da requerente, entendo que no caso em tela, não há urgência a ensejar a concessão do pedido de efeito suspensivo à apelação, pois não verifico a presença dos requisitos consistentes na probabilidade do direito invocado e do periculum in mora, visto que ao recurso administrativo, denominado pedido de reconsideração, já foi concedida a suspensão da sanção. Assim, por ora, indefiro o pedido para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação interposto pela Creative Things Ltda nos autos do processo nº 1097567-44.2026.8.26.0053. Int. São Paulo, 4 de setembro de 2026. EDUARDO GOUVÊA Relator - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rodrigo Schiavon Rosatti (OAB: 345880/SP) - Danilo Baudson Felix (OAB: 538276/SP) (Procurador) - 1° andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 109 · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2026 2221483-63.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação; 7ª Câmara de Direito Público; EDUARDO GOUVÊA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 14ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1097567-44.2026.8.26.0053; Penalidades; Requerente: Creative Things Ltda; Advogado: Rodrigo Schiavon Rosatti (OAB: 345880/SP); Requerido: Universidade de São Paulo - Usp; Advogado: Danilo Baudson Felix (OAB: 538276/SP) (Procurador); Interessado: Reitor da Universidade de São Paulo; Advogado: Danilo Baudson Felix (OAB: 538276/SP);
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