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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2221481-93.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo Anastácio - Agravante: Cesare Augusto de Mori Di Clemente - Agravada: Valdirene Barea Martin - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação indenizatória, após o julgamento da apelação, indeferiu os benefícios da gratuidade processual ao agravante. Segundo o documento de fl. 24, o agravante é motorista de caminhão e recebe menos de dois mil reais mensais, mas se identificou que ele tinha outras fontes de renda. Anoto que, nos autos de n. 1000903-37.2025.8.26.0553, essa era a mesma exata situação, e o benefício de gratuidade processual foi indeferido. Contudo, consta que, partir de julho/2026, o agravante está aposentado por invalidez (fl. 22). Nos termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, defiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, para suspender a exigibilidade do recolhimento de custas e determinar o regular prosseguimento do processo. Intime-se o(a) agravado(a) para apresentação de resposta, se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie o agravante a notificação desta decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. Para os fins deste agravo, por ora, suspendo a exigibilidade do preparo. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Luiz Gabriel Patricio Martins (OAB: 459143/SP) - Lucas Vicensotto da Silva (OAB: 437957/SP) - Caio Vinicius Dias Buarraj (OAB: 322330/SP) - 4º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/09/2026 2221481-93.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; MÔNICA DE CARVALHO; Foro de Santo Anastácio; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000903-37.2025.8.26.0553; Indenização por Dano Moral; Agravante: Cesare Augusto de Mori Di Clemente; Advogado: Luiz Gabriel Patricio Martins (OAB: 459143/SP); Advogado: Lucas Vicensotto da Silva (OAB: 437957/SP); Agravada: Valdirene Barea Martin; Advogado: Caio Vinicius Dias Buarraj (OAB: 322330/SP);
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