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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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DESPACHO
Nº 2221409-09.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Arlete Priscila Rosa Pereira - Agravado: Município de Bauru - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2221409-09.2026.8.26.0000 COMARCA: Bauru AGRAVANTE: Arlete Priscila Rosa Pereira (Justiça Gratuita) AGRAVADA: Municipalidade de Bauru MMª. JUÍZA DE DIREITO: Dra. Elaine Cristina Storino Leoni Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, objetivando a reforma da r. decisão de fls. 30/33, proferida nos autos da ação de procedimento comum, ajuizada por Arlete Priscila Rosa Pereira, contra a Municipalidade de Bauru, de seguinte teor: Pelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória. A parte agravante, nas razões recursais, sustentou, em resumo, a atribuição de efeito ativo e, no mérito, o provimento do recurso. Nesta seara inicial de intelecção, cabe apenas verificar a possibilidade, ou não, da ocorrência de dano irreparável e patente à parte agravante, para autorizar a medida excepcional prevista no artigo 1.019, I, do CPC/15. E, os elementos de convicção produzidos nos autos recursais não permitem a conclusão quanto à presença dos requisitos necessários à atribuição do efeito almejado. Isso porque, é impossível vislumbrar, no caso concreto, a existência de eventual risco da ocorrência de dano grave, de difícil ou impossível reparação à parte agravante, por força da repercussão decorrente do r. pronunciamento jurisdicional impugnado. Portanto, o INDEFERIMENTO do EFEITO ATIVO postulado, até o pronunciamento final da C. Turma Julgadora, é de absoluto rigor, nos exatos termos da fundamentação. Comunique-se, imediatamente, se necessário. Dispensadas as informações, à parte litigante contrária, para responder o recurso, no prazo legal. Após, retornem os autos à conclusão, para outras deliberações. Intimem-se. São Paulo, 8 de setembro de 2.026. FRANCISCO BIANCO Relator - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Jorge Antonio Soriano Moura (OAB: 295509/SP) - Samuel Davi Quintela Bispo (OAB: 472487/SP) - 1º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 109 · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/09/2026
2221409-09.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; FRANCISCO BIANCO; Foro de Bauru; 2ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1009948-22.2026.8.26.0071; Jornada de Trabalho; Agravante: Arlete Priscila Rosa Pereira; Advogado: Jorge Antonio Soriano Moura (OAB: 295509/SP); Advogado: Samuel Davi Quintela Bispo (OAB: 472487/SP); Agravado: Município de Bauru;