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2221399-62.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Entrada Originários - Direito Privado 3 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 03/09/2026 2221399-62.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 4002244-84.2013.8.26.0224; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Icomon Tecnologia Ltda; Advogado: Onias Marcos dos Reis (OAB: 312073/SP); Agravado: Carlos Guttemberg Cruz de Oliveira

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 2221399-62.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Icomon Tecnologia Ltda - Agravado: Carlos Guttemberg Cruz de Oliveira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença (acidente de trânsito) movido por Icomon Tecnologia Ltda. em face de Carlos Gutemberg Cruz Oliveira, indeferiu pedido para imposição de restrição de circulação do veículo. Recorre a exequente. Argumenta que esta execução se processa há mais de 13 anos e que foram realizadas inúmeras pesquisas de bens. Alega que recentemente foi encontrado o veículo em nome do executado e que a restrição de transferência é insuficiente. Aduz que há risco de perecimento do bem. Pede efeito ativo. Em sumária cognição, o andamento do processo e o desinteresse do executado em quitar o débito demonstram a verossimilhança das alegações do agravante e do risco de deterioração do bem e, consequentemente, de ineficácia da penhora. Assim, defiro a antecipação de tutela recursal para que seja imposta restrição de circulação do veículo. Dispensadas as informações judiciais e a intimação do agravado, que não constituiu advogado nos autos, para resposta. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Onias Marcos dos Reis (OAB: 312073/SP) - 5º andar

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