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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2221316-46.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votorantim - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravado: Helio de Deus - Cuida-se de recurso de agravo de instrumento contra decisão de fls. 60 dos autos do processo de origem, que fixou os honorários periciais em R$4.800,00. Defiro o efeito suspensivo para suspender a determinação do recolhimento dos honorários periciais até o julgamento do recurso pela douta Turma Julgadora, a fim de evitar a preclusão da produção da prova. Encaminhem ao juízo de origem cópia da presente decisão, que servirá como ofício. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, com a intimação da parte agravada para oferecer resposta. Int. São Paulo, 4 de setembro de 2026. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Marcio Rosa (OAB: 261712/SP) - 3º andar
TJSP · Entrada Originários - Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 03/09/2026 2221316-46.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Votorantim; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum; Nº origem: 0001241-23.2024.8.26.0663; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP); Agravado: Helio de Deus; Advogado: Marcio Rosa (OAB: 261712/SP)
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