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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 2221291-33.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Hortolândia - Peticionário: A. da S. - Vistos, 1. Indefere-se o pedido de liminar. Importa notar que o sobrestamento de execução definitiva em sede de liminar de revisão criminal exige a demonstração, de plano, de situação teratológica capaz de evidenciar o alegado erro judiciário. No caso, busca a Defesa rediscutir todo o acervo probatório ao questionar a credibilidade e validade das declarações da vítima frente ao perecimento dos vestígios de abusos, matéria enfrentada pela sentença condenatória e pelo v. Acórdão impugnado de forma bem fundamentada, nada justificando o desvirtuamento do pedido revisional para reavivar o debate sobre o mérito da ação penal, sobretudo neste exame prefacial próprio do pedido de liminar e mesmo diante da alegada retratação manifestada pela vítima. Ainda a respeito, consigne-se que a ata notarial com prints de conversas mantidas entre o peticionário e a vítima ou mesmo a declaração de próprio punho firmada pelo outro filho do demandante, produzidos pela Defesa de forma unilateral, certamente, não bastam para suprir o incidente de justificação criminal, único meio capaz de produzir prova nova voltada a subsidiar o pleito revisional, sob pena de indevida violação ao contraditório. 2. Remetam-se os autos digitais à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer, tornando conclusos em seguida. Int. - Magistrado(a) Farto Salles - Advs: Rosimeire Francisco dos Santos (OAB: 465744/SP) - 10º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2026 2221291-33.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 3º Grupo de Direito Criminal; FARTO SALLES; Foro de Hortolândia; 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0014935-57.2011.8.26.0229; Estupro; Peticionário: A. da S.; Advogada: Rosimeire Francisco dos Santos (OAB: 465744/SP);
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