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2221275-79.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2221275-79.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Levi Correia - Agravante: Pedra Correia - Agravante: Joaquim Correia - Agravado: Glaucia Aparecida Ribeiro de Lima - Agravado: Pedro Ribeiro de Lima (Espólio) - Vistos, Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por LEVI CORREIA E OUTROS contra decisão (fls. 1701/1702 dos autos de origem) que rejeitou a aplicação da Taxa Selic nos cálculos da dívida e condenou o coexecutado às penas de litigância de má-fé em execução de título extrajudicial. Alega o agravante, em síntese, que: i) a decisão agravada rejeitou, sem fundamentação legal, a aplicação da taxa Selic nos cálculos da dívida, prevista na Lei Federal nº 14.905/2024 e no Tema Repetitivo nº 1368 do STJ; ii) a magistrada de origem aplicou multa por litigância de má-fé com base no art. 80, inciso V, do CPC, sem indicar quais atos temerários teriam sido praticados pelo agravante; iii) o exercício do direito de defesa não constitui litigância de má-fé; iv) há depósito judicial nos autos principais no valor atualizado de R$ 213.846,66, enquanto a dívida, calculada pela taxa Selic, é de R$ 57.559,39, valor amplamente coberto pelo depósito; v) tem direito à aplicação da taxa Selic para atualização e juros da dívida, nos termos do art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, e do Tema Repetitivo nº 1368 do STJ. Comprovado o recolhimento do preparo recursal (fl. 28). Decido. Por não vislumbrar relevância na fundamentação exposta pela parte agravante apta a evidenciar a probabilidade de provimento do recurso, bem como dano de difícil ou impossível reparação, INDEFIRO a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Dispenso informações do Egrégio Juízo de Origem. Desnecessária qualquer comunicação, pois incumbe à parte recorrente informar nos autos o indeferimento do efeito pretendido. Intime-se o agravado para resposta. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Levi Correia (OAB: 309052/SP) - Carlos Alberto Barsotti (OAB: 102898/SP) - Guilherme Chaves Sant´anna (OAB: 100812/SP) - 3º andar

  2. Intimação

    TJSP · Entrada Originários - Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 02/09/2026 2221275-79.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0612622-30.1998.8.26.0100; Assunto: Nota Promissória; Agravante: Levi Correia e outros; Advogado: Levi Correia (OAB: 309052/SP); Agravado: Glaucia Aparecida Ribeiro de Lima; Advogado: Carlos Alberto Barsotti (OAB: 102898/SP); Agravado: Pedro Ribeiro de Lima (Espólio); Advogado: Guilherme Chaves Sant´anna (OAB: 100812/SP)

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