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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2221253-21.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Amparo - Agravante: Verusca Leite Rocha - Agravado: Antonio Carlos Licco - 1. Convém conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento, pois, do contrário, realizando-se a prova pericial, este recurso se tornaria inócuo. Além disso, há plausibilidade suficiente nos argumentos apresentados pela parte agravante, convindo deixar, para o julgamento final do presente recurso, a definição sobre a ocorrência ou não da preclusão para o depósito dos salários periciais. Pelo exposto, concedo efeito suspensivo, suspendendo-se o processo em primeiro grau. 2. Comunique-se ao juízo de primeiro grau o teor desta decisão, dispensadas informações. 3. Fica a parte agravada intimada a apresentar resposta em quinze dias úteis. 4. Após, havendo intervenção do Ministério Público, abra-se vista à Procuradoria de Justiça. Do contrário, desde logo conclusos. - Magistrado(a) Mauro Antonini - Advs: Michel Assis Mendes de Oliveira (OAB: 167105/SP) - Alberto Vicente Gomes Teles (OAB: 359783/SP) - Rosangela Aparecida Saldani Vieira (OAB: 128386/SP) - 4º andar
TJSP · Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 02/09/2026 2221253-21.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Amparo; Vara: 2ª Vara; Ação: Imissão na Posse; Nº origem: 1000613-34.2023.8.26.0022; Assunto: Imissão; Agravante: Verusca Leite Rocha; Advogado: Michel Assis Mendes de Oliveira (OAB: 167105/SP); Agravado: Antonio Carlos Licco; Advogado: Alberto Vicente Gomes Teles (OAB: 359783/SP); Advogada: Rosangela Aparecida Saldani Vieira (OAB: 128386/SP)
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